{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116775,"origem":"stj","sha256_origem":"3a822ac7091eec7941115940c6ffe9cbcd6decc17739cd6b5b6aad21e8c62c01","registro_original":{"id_fonte":"930641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105787","numero_registro":"202303834490","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO\nCPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Não é permitido ao\nrecorrente, na petição de agravo interno, deixar de impugnar o único\nfundamento da decisão agravada ou todos os fundamentos de um mesmo\ncapítulo decisório.\r2. O acórdão embargado decidiu a demanda em\nconformidade com a jurisprudência firmada pela Corte Especial no\nEREsp 1.424.404/SP, que analisou a incidência da Súmula 182/STJ no\nagravo interno. Assim, não há dissídio pretoriano configurado.\r3.\nIncidência da Súmula 168/STJ: \"Não cabem embargos de divergência,\nquando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do\nacórdão embargado.\"\r4. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ddf9735b37b02e41bb1edeb92f5df288dea1673c7dd92ed2d2a415d99dc07e2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a822ac7091eec7941115940c6ffe9cbcd6decc17739cd6b5b6aad21e8c62c01","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
