{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116777,"origem":"stj","sha256_origem":"3d617098134ad46f53a9f200cf1ca116fb54d11014159b2b49c4e59516719539","registro_original":{"id_fonte":"930643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039559","numero_registro":"202203651736","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO RECURSAL.\nDESERÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS\nCONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n168/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS\nNÃO CONHECIDOS.\r1. Não fica caracterizado o dissídio\njurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de\ndivergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem\nentre si similitude fático-jurídica.\r2. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça é firme no sentido de que, uma vez descumprida a\nnorma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de\ninterposição do recurso e não atendida a determinação legal de, após\nintimado, sanar o vício, é de rigor que à parte recorrente seja\nimposta a pena de deserção.\r3. Incidência da Súmula 168/STJ: \"Não\ncabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal\nse firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido.\"\r4 . Embargos de\ndivergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86e1078b1dc45e5497e69a342385b2042dd9a750bf4c19900702f04d36b85f43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d617098134ad46f53a9f200cf1ca116fb54d11014159b2b49c4e59516719539","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
