{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116779,"origem":"stj","sha256_origem":"d150f8e9287c763815bf21c8103a6eb345304acc2a91668ac94b247981756d71","registro_original":{"id_fonte":"930645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576597","numero_registro":"202400583764","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS.\nCONFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. A Corte Especial, por ocasião\ndo julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp\n831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe\n30/11/2018), por maioria, firmou orientação no sentido de que, na\ninterposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015\n(antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o agravante impugnar todos os\nfundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso\nespecial na origem.\n2. Embargos de di vergência não conhecidos,","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do\nSTJ.\rImpedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO EM SUA\nINTEGRALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC, <<EAREsp 746775>>-SC,\n         <<EAREsp 831326>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90c617f21d87bfca6f3b589187b06df0df943bed7e1871bff69e381b8ed4ce93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d150f8e9287c763815bf21c8103a6eb345304acc2a91668ac94b247981756d71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
