{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116780,"origem":"stj","sha256_origem":"ca4b09f50399ab3982bc37f1f279aabb7e66fd248605c45cebcd7086f77e802c","registro_original":{"id_fonte":"930646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156500","numero_registro":"202201925040","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE\nDE RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE\nCONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n1. Os\nembargos de divergência foram opostos contra acórdão da Primeira\nTurma do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da\nincidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do\ndispositivo legal tido por violado.\n2. A questão de fundo discutida\nno apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do\nacórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do\nrecurso especial (Súmula 284/STF), de maneira que é devida a\nincidência da Súmula 315/STJ.\n3. Os embargos de divergência têm como\nfinalidade uniformizar a jurisprudência do STJ em casos de dissídio\nsobre a interpretação da legislação federal, não se prestando para\ndiscutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade de\nrecurso especial.\n4. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 734787>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 717860>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 940837>>-RJ,\n         <<EDcl nos EREsp 282603>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe1c79cc1af35cfda93d970ce6b989f7477911cf29d3ee985143f1e6109eb404","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca4b09f50399ab3982bc37f1f279aabb7e66fd248605c45cebcd7086f77e802c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
