{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116785,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd1d96d3b83de3b2b7fdf2d958c481a93c9b2d49e714cb6ed3c4d8d103bab00","registro_original":{"id_fonte":"931183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2480549","numero_registro":"202303535197","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO\nEMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO ENFRENTADO\nAPENAS NO VOTO VENCIDO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Para fins de reconhecimento de dissídio jurisprudencial\nautorizador dos embargos de divergência, recurso uniformizador que\nvisa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não basta que a\nmatéria tenha sido examinada no voto vencido, pois prevalece o\nentendimento firmado pela maioria do colegiado que, no caso, foi\npela incidência da súmula 7 /STJ, não restando caracterizado,\nportanto, dissenso quanto ao tema de fundo.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis\nJúnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e\nHumberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0b1dbd103f97c09dd44c12e7d68ffdf3d7e94232c96a7d99bcaa4f97735f7a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fd1d96d3b83de3b2b7fdf2d958c481a93c9b2d49e714cb6ed3c4d8d103bab00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
