{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116789,"origem":"stj","sha256_origem":"2e979e90f2544d3ff0e8b7f344e1945831a2e08e11c74df9f7e1031516e02932","registro_original":{"id_fonte":"931313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916032","numero_registro":"202101836780","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-09-23","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nINTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\rI - Trata-se de embargos de divergência em agravo\nem recurso especial não conhecido por decisão da Presidência desta\nCorte.\rII - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte\nembargante opôs agravo regimental intempestivo, tendo a decisão\nagravada sido publicada em 8/2/2022 e a petição do agravo regimental\napresentada, apenas, em 16/2/2022, fora do prazo de 5 dias\ncorridos.\rIII - Com efeito, o recurso intempestivo não interrompe\nnem suspende o prazo para a interposição de outros recursos, o que,\npor si só, obsta o prosseguimento do presente recurso. Nesse\nsentido: EDcl no AREsp n. 377.326/PE, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014.\rIV -\nAdemais, a interposição do posterior agravo regimental contra a\ndecisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente\nincabível, não interrompendo, nem suspendendo o prazo para os\npresentes embargos de divergência. Nesse sentido: AgInt no REsp n.\n1.946.665/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 21/3/2022, DJe 23/3/2022.\rV - Dessa forma, os embargos de\ndivergência também são manifestamente intempestivos, porquanto\ninterposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art.\n994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de\nProcesso Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\nNesse sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.288.984/MG, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020, DJe\n16/6/2020.\rVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f8e51f9f00b353a5692ff591cb2d6d945099d2ee2697c086af4b6633eb40efe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e979e90f2544d3ff0e8b7f344e1945831a2e08e11c74df9f7e1031516e02932","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
