{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116791,"origem":"stj","sha256_origem":"464858575393baecfe312248f4eeeca4bb25a8145488e390ead5cb276855377f","registro_original":{"id_fonte":"931315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na APn","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"928","numero_registro":"201902238806","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA\nPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A\nCORRÉ. DESMEMBRAMENTO. NECESSIDADE. ART. 80 CPP. PRINCÍPIOS DA\nCELERIDADE ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO\nDO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A\nQUE SE NEGA PROVIMENTO.\r1. As razões do agravo regimental não são\nsuficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.\r2. O\nhabeas corpus impetrado em favor da corré permanece sem qualquer\nalteração relevante em seu andamento processual desde maio de 2024,\nnão havendo, até o momento, perspectiva concreta de julgamento\ndefinitivo. Essa paralisação tem gerado impactos diretos sobre o\nregular andamento da presente ação penal, comprometendo a\nefetividade da prestação jurisdicional e colidindo com o princípio\nda razoável duração do processo, assegurado pelo art. 5º, inciso\nLXXVIII, da Constituição Federal.\r3. Não há ordem judicial que tenha\ndeterminado a suspensão do processo em relação ao corréu. A\nmanutenção da suspensão integral do feito, sob justificativa de\nliminar concedida exclusivamente em favor da corré, configura\nextensão indevida dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus\ne acarreta prejuízos indevidos à persecução penal em relação ao\ncorréu.\r4. Impõe-se a retomada da tramitação da ação penal em\nrelação ao corréu, em respeito à autonomia processual entre os réus\ne à necessidade de evitar o perecimento da pretensão punitiva\nestatal.\r5. A cisão processual ora deferida permite o prosseguimento\nregular da ação penal quanto ao corréu, sem prejuízo da preservação\nda unidade temática e probatória do feito. Embora o desmembramento\nrepresente exceção, justifica-se, no caso concreto, como medida\nvoltada à racionalização processual, evitando a perpetuação da\nparalisação e seus efeitos nocivos à celeridade, economia e\nsegurança jurídica.\r6. Deve o processo ter regular prosseguimento em\nrelação ao corréu, enquanto o feito permanece suspenso quanto à\ncorré, nos exatos termos da liminar concedida no habeas corpus\nimpetrado perante o STF.\r7. Agravo regimental a que se nega\nprovimento","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão,\nNancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria\nThereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bf75562229ee63fe3ee3a3fddf9221037c96eec3f6d57607de4f0f0b4c5256d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"464858575393baecfe312248f4eeeca4bb25a8145488e390ead5cb276855377f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
