{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116792,"origem":"stj","sha256_origem":"414dcf80745bcb901951ab50c7ce00d1fb203842883497cb1dbf9d5d06bc1035","registro_original":{"id_fonte":"931316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no MS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"31307","numero_registro":"202501725883","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade.\nAgravo não conhecido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental\ninterposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de\nsegurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão\ndo trânsito em julgado do ato coator e da efetiva intimação dos\npatronos dos impetrantes.\r2. Os agravantes alegam nulidade da\nintimação realizada no agravo em recurso especial, cerceamento de\ndefesa e prejuízo decorrente de falta de intimação válida,\nrequerendo o conhecimento e provimento do agravo para reconhecimento\nda nulidade da intimação e revogação da prisão preventiva.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se\no agravo regimental é tempestivo, considerando o prazo para\ninterposição e a data de protocolo da petição.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi\nprotocolizado fora do prazo legal estabelecido para sua\ninterposição.\rIV. Dispositivo e tese\r5. Agravo não conhecido.\rTese\nde julgamento: \"O agravo regimental interposto fora do prazo legal é\nconsiderado intempestivo e não pode ser conhecido\".\rDispositivos\nrelevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 5º, III.\rJurisprudência\nrelevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do\nSTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8802ea25295dea25884cdc606869dcc83d48938ef1b27932181d4e69d98decb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"414dcf80745bcb901951ab50c7ce00d1fb203842883497cb1dbf9d5d06bc1035","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
