{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116795,"origem":"stj","sha256_origem":"d880bff09c1bd1aac01097f0257b0a20b34ed76f67490e6e173eda617295ec64","registro_original":{"id_fonte":"931319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na CR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA","numero_processo":"21916","numero_registro":"202501391902","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-09-23","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.\nCARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO\nJUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO\nEXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\r1. O pedido de cooperação\njurídica internacional, na modalidade auxílio direto, possui\nnatureza distinta da Carta Rogatória. Nos moldes do disposto nos\narts. 28, 33, caput, e 40, todos do Código de Processo Civil, caberá\nauxílio direto quando \"a medida não decorrer diretamente de decisão\nde autoridade jurisdicional estrangeira\", enquanto a Carta Rogatória\nserá utilizada nos casos de cumprimento de decisão jurisdicional\nestrangeira.\r2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo\nde delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que\nnão ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a\nordem pública.\r3. A produção de provas em cumprimento de decisão\njudicial estrangeira é plenamente admissível em Carta Rogatória.\r4.\nAgravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Presidente do STJ.\rOs Srs. Ministros Francisco\nFalcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nLuis Felipe Salomão.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra\nNancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f4f70e7b074e0f16322384e7df91499c7c9b55a9e8436029ed8d61aa29a4f99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d880bff09c1bd1aac01097f0257b0a20b34ed76f67490e6e173eda617295ec64","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
