{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116801,"origem":"stj","sha256_origem":"f08354debeaa2aedbe91d1d393792cd5123985bf93b94a9a20443a068d9e95f7","registro_original":{"id_fonte":"931332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"31384","numero_registro":"202502184231","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-23","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. NÃO\nCONHECIMENTO DE RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. TERATOLOGIA.\nILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA.\r1.\nMandado de segurança impetrado contra acórdão do STJ que não\nconheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, sob o\nfundamento de que os embargos de declaração opostos contra a decisão\nque inadmitiu o recurso especial não interromperam o prazo para\ninterposição do respectivo agravo.\r2. Em regra, não se admite a\nimpetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos\nórgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros.\nPrecedentes.\r3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou o\nentendimento de que \"a oposição de embargos de declaração a decisão\nque negou seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a\ninterposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça somente\nnos casos em que proferida de forma tão genérica que não permita a\ninterposição de agravo\" (AgInt nos EAREsp n. 940.673/SP, Corte\nEspecial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025).\r4. Hipótese em\nque não se verifica qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de\npoder no ato atacado, a configurar o apontado direito líquido e\ncerto do impetrante.\r5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Nancy Andrighi.\rOs Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e\nFrancisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff19d4c25a0c874f5415129aa71de136cfc8682ce62449e5bfde0c03cfb28c45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f08354debeaa2aedbe91d1d393792cd5123985bf93b94a9a20443a068d9e95f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
