{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116809,"origem":"stj","sha256_origem":"e1050bb56ffd1cc14a043737def58d137066d6e6c8925ade923d4f120fd9d18f","registro_original":{"id_fonte":"931357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965746","numero_registro":"202102903319","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo interno. Embargos de divergência.\nRECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO. POSSIBILIDADE.\nRegras técnicas de admissibilidade. Agravo interno desprovido.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nindeferiu liminarmente os embargos de divergência sob o fundamento\nde ausência de base fática similar entre os arestos confrontados.\r2.\nO agravante se insurge contra o recebimento dos embargos de\ndeclaração como agravo e alega que os arestos confrontados são\nsuficientemente assemelhados, a justificar o conhecimento da\ndivergência em matéria de direito processual.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos\ndeclaratórios podem ser recebidos como agravo interno; e (ii) saber\nse os embargos de divergência são cabíveis para discutir a aplicação\nde regras técnicas de admissibilidade de recurso especial, como a\nincidência de óbices sumulares.\rIII. Razões de decidir\r4. Admite-se\no recebimento dos embargos de declaração como agravo interno, em\nhomenagem ao princípio da fungibilidade recursal, quando evidente a\nmera pretensão de efeitos modificativos.\r5. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se\nviabilizam embargos de divergência para analisar regra técnica de\nadmissibilidade do recurso especial, como a aplicação de óbices\nsumulares.\r6. A ausência de similitude fática entre os arestos\nconfrontados impede o cabimento dos embargos de divergência.\r7. As\nrazões recursais apresentadas pelo agravante não são capazes de\ninfirmar os fundamentos da decisão agravada, consistindo em\nalegações genéricas.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Agravo interno\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração podem\nser recebidos como agravo interno quando ausentes quaisquer dos\nvícios do art. 1.022 do CPC na decisão embargada, ficando evidente a\nmera pretensão de efeitos infringentes. 2. Não se viabilizam\nembargos de divergência para analisar regra técnica de\nadmissibilidade do recurso especial, como a aplicação de óbices\nsumulares\".\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043;\nRISTJ, art. 266; CPP, art. 619.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg nos EAREsp n. 593.919/PR, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Corte Especial, julgado em 7/11/2018; STJ, AgInt nos EREsp\nn. 1.895.830/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 8/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza\nde Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis\nJúnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"822fb177e7b0d8b8fbcf419ed7d5dff0fec8a10ab03ed545ad097a073ec0fed8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
