{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116833,"origem":"stj","sha256_origem":"7d17671215591b6c74ad6717555ff06270d282d35972220f25bbe5ed3bfea45b","registro_original":{"id_fonte":"931904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl na QO no Inq","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO","numero_processo":"1636","numero_registro":"202102597182","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR\nPARTICIPAÇÃO DE MINISTRO SUSPEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA\nSUSTENTAÇÃO ORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça que ratificou medidas cautelares\ndeferidas no curso de investigação, reconheceu a perda superveniente\nde objeto dos incidentes interpostos contra decisões monocráticas,\ndeterminou o desmembramento do feito e levantou o sigilo processual.\n2. A embargante alega nulidade absoluta por participação de Ministro\npreviamente declarado suspeito, nulidade por ausência de intimação\ne oportunidade para sustentação oral, além de omissões quanto a\npleitos autônomos, como desbloqueio de valores de natureza alimentar\ne acesso à Cautelar Inominada Criminal n. 133/DF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) saber se a participação de\nMinistro declarado suspeito no julgamento acarreta nulidade do\nacórdão; (ii) saber se a ausência de intimação e de oportunidade\npara sustentação oral configura cerceamento de defesa; e (iii) saber\nse houve omissões formais no acórdão quanto aos pleitos de\ndesbloqueio de valores de natureza alimentar e acesso à Cautelar\nInominada Criminal n. 133/DF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a participação de magistrado impedido ou suspeito não\nacarreta nulidade do julgamento, salvo demonstração de efetivo\nprejuízo, capaz de alterar o resultado da deliberação colegiada.\n5. A sistemática de referendo prevista no Regimento Interno do STJ\npermite a apresentação de questões de ordem diretamente em mesa, sem\nnecessidade de inclusão prévia em pauta ou intimação das partes,\nnão configurando cerceamento de defesa.\n6. O acórdão embargado absorveu todas as decisões monocráticas\nsubmetidas à ratificação, incluindo aquelas que rejeitaram pleitos\nou deferiram flexibilizações específicas. Contudo, esclareceu que\npedidos de desbloqueio de verbas de caráter alimentar podem ser\napreciados pelo relator em decisão individualizada e que o\nlevantamento do sigilo processual alcança a Cautelar Inominada\nCriminal n. 133/DF, ressalvadas peças com dados sensíveis.\n7. As demais alegações da embargante não caracterizam omissão,\nobscuridade ou contradição, mas configuram tentativa de reabrir a\ndiscussão de mérito por via inadequada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente\nacolhidos sem efeitos infringentes, para esclarecer que o pedido de\ndesbloqueio de verbas de natureza alimentar pode ser apreciado pelo\nrelator em decisão individualizada e que o regime de publicidade\nfixado pela Corte alcança a Cautelar Inominada Criminal n. 133/DF,\nobservadas as ressalvas quanto a documentos sensíveis.\nTese de julgamento:\n1. A participação de magistrado impedido ou suspeito no julgamento\nnão acarreta nulidade do acórdão, salvo demonstração de efetivo\nprejuízo, capaz de alterar o resultado da deliberação colegiada.\n2. A sistemática de referendo prevista no Regimento Interno do STJ\npermite a apresentação de questões de ordem diretamente em mesa, sem\nnecessidade de inclusão prévia em pauta ou intimação das partes.\n3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\nda decisão colegiada, salvo em hipóteses excepcionalíssimas.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 34, V e\nVI.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RE no\nAgRg no AREsp n. 1.747.488/RJ,  relator Ministro Jorge Mussi, Corte\nEspecial, julgados em 24/8/2021; STJ, QO na CauInomCrim n. 35/DF,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgada em\n2/9/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\nImpedidos os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00005 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp\n1747488>>-RJ,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no HC 461985>>-MG\n(SUSTENTAÇÃO ORAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<QO na CauInomCrim 35>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1b53e7c288cf17014b31c69d8fe0e170d7720b1c6377ec5b742f6614bd5fcc9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d17671215591b6c74ad6717555ff06270d282d35972220f25bbe5ed3bfea45b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
