{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116863,"origem":"stj","sha256_origem":"346bcd33055dc3d5e0e0a4dced86f304d1c7ded8606aafac2420fdc4a8092fb1","registro_original":{"id_fonte":"937077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061100","numero_registro":"202300870655","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DE\nADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO\nSTJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\r1. De acordo com a jurisprudência desta Corte\nSuperior, não é cabível a cisão do julgamento, com a consequente\nremessa a alguma das Seções do Tribunal, quando a Corte Especial\nconclui pela ausência dos requisitos de admissibilidade dos embargos\nde divergência. Precedentes.\r2. A similitude fática entre acórdão\nembargado e paradigma constitui requisito de admissibilidade dos\nembargos de divergência, sendo preliminar à eventual apreciação de\nmérito, pois, se não constatada a efetiva semelhança, nem sequer\nserá possível apreciar a questão de fundo. Precedentes.\r3. Não é\npossível conhecer da alegada divergência quanto ao art. 493 do CPC,\npois o acórdão embargado não apreciou a questão relacionada à cessão\nde crédito, limitando-se a considerá-la irrelevante para a discussão\nsobre legitimidade em liquidação de sentença, com aplicação dos\nóbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 283 do STF. Incidência da\nSúmula n. 315 do STJ.\r4. A análise da ofensa do art. 493 do CPC não\nse dissocia da discussão sobre legitimidade processual (arts. 18 do\nCPC e 287 do CC), uma vez que o suposto fato superveniente\nencontra-se logicamente vinculado à definição da legitimidade ad\ncausam.\r5. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, não há\nsimilitude fática, pois enquanto no paradigma houve efetiva\nsupressão do prazo para manifestação sobre laudo pericial, no\nacórdão embargado, registrou-se a ampla oportunidade de manifestação\nda defesa, afastando-se a ocorrência de prejuízo.\r6. O cabimento dos\nembargos de divergência, no ponto, exigiria a similitude entre os\nacórdãos confrontados, aferida a partir do quadro fático-processual\ndelineado em cada julgamento, o que não se constata no cotejo entre\nacórdão recorrido e paradigma.\r7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14fb7e85b0e3a9964a66940400b5121c7bb49d703b2778896abaa64973631b6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"346bcd33055dc3d5e0e0a4dced86f304d1c7ded8606aafac2420fdc4a8092fb1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
