{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116872,"origem":"stj","sha256_origem":"42a01bc939ef6287603b151894b1dcb0f6680c1a9972e7543a9833e5e7fb464e","registro_original":{"id_fonte":"937087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950976","numero_registro":"202102336087","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE.\nDATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MARCO TEMPORAL. HIPÓTESE ALCANÇADA PELA\nMODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA N. 1.234/STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC.\nNEGATIVA DE PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1.1. Agravo interno\ninterposto contra decisão que negou seguimento ao recurso\nextraordinário com base no Tema n. 1.234 do STF, que trata da\nnecessidade de inclusão da União na lide, e a consequente definição\nda Justiça competente para a apreciação de ação que busca o\nfornecimento de medicamento.\r1.2. A parte agravante sustenta que a\nUnião deveria figurar no polo passivo da demanda, motivo pelo qual a\nJustiça Federal seria competente para processar e julgar o\nfeito.\rII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\r2.1. A competência para processar e\njulgar demanda em que se pleiteia o fornecimento de\nmedicamentos.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3.1. A Suprema Corte, ao\napreciar o RE n. 1.366.243-RG/SC, julgado sob a sistemática da\nrepercussão geral, enfrentou questões complexas e sistêmicas, e\nestabeleceu diretrizes fundamentais acerca da competência judicial e\nda responsabilidade pelo custeio nas demandas que envolvem o\nfornecimento de medicamentos (Tema n. 1.234 do STF).\r3.2. O STF\ndefiniu que os efeitos do Tema n. 1.234, quanto à competência,\nsomente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do\nresultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico,\nafastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o\nreferido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo\nde competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco\njurídico.\r3.3. No caso, a ação originária foi ajuizada em data\nanterior ao marco temporal, incidindo, assim, a modulação dos\nefeitos determinada no Tema n. 1.234 do STF, razão pela qual a\nsolução adotada por este Tribunal Superior não está divergente do\nentendimento firmado pela Corte Suprema.\rIV. DISPOSITIVO\r4.1. Agravo\ninterno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/0a63e7f6-8422-492c-bd4f-573c92b51f11/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4463c18628a7538782ddc2a1fe4068a1dc3083650d32848dd599f81282893d14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42a01bc939ef6287603b151894b1dcb0f6680c1a9972e7543a9833e5e7fb464e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
