{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116874,"origem":"stj","sha256_origem":"97e9fde050d8fcea4a7272830faf1d03f9b6707d514ed46d78808eb327ba63c3","registro_original":{"id_fonte":"929759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2990618","numero_registro":"202502608958","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.\nNULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUTRO DO § 4º DO ART. 33 DA\nLEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Não se\nvislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados\nque estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que\nesteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para\nmanietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem\nocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe\nsocial, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca\npessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n.\n822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n16/8/2023).\r2. No caso concreto, a abordagem decorreu do fato da\npolícia já ter informações de que o acusado havia recebido um\ncarregamento de drogas, razão pela qual se dirigiram ao local e, lá,\navistaram um usuário adquirindo drogas, bem como o réu correndo e\njogando uma sacola em cima do telhado ao notar a presença da\npolícia. Toda esta situação foi, inclusive, confirmada por ELISVAN\nem seu interrogatório\r3. Verificada justa causa para a realização da\nabordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado\npelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via\ndo habeas corpus (HC n. 230232 AgR, Relator ANDRÉ MENDONÇA, Segunda\nTurma, julgado em 02/10/2023, PROCESSOELETRÔNICO D Je-s/n, DIVULG\n06/10/2023, PUBLIC 09/10/2023).\r4. \"Não pode esta Corte Superior,\nque não constitui instância revisora, proceder à alteração da fração\naplicada a título de causa de diminuição de pena, nos termos do\nartigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, nem da causa de aumento\nprevista no artigo 40, inciso I, do mesmo diploma normativo, seja\npara majorá-las, seja para reduzí-las, sem revolver o acervo\nfático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ\" (ut, AgRg no REsp\n1371371/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma,\nDJe 25/9/2013).\r5. O legislador não delimitou parâmetros para a\nredução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas,\nde forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente\narbítrio do julgador, que deve observar o princípio do livre\nconvencimento motivado, como in casu.\r6. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo\npara negar provimento ao recurso especial.\rOs Srs. Ministros Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca.\rAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod\nAzulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/74d601f6-e351-440b-ae73-74d32ed254f2/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e98ec81d9949e852890b53c08d88fbef13a4fe3b3e54508f3f37da3bbf2f72ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97e9fde050d8fcea4a7272830faf1d03f9b6707d514ed46d78808eb327ba63c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
