{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116885,"origem":"stj","sha256_origem":"f1ed940d5aefc9075e52827398d8636554efef27f5ef80cecc31fe705f75decf","registro_original":{"id_fonte":"930063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149197","numero_registro":"202402049208","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. ACORDO\nDE COLABORAÇÃO PREMIADA. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM A RECEITA\nFEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E LIMITAÇÃO DO USO PROBATÓRIO. COISA\nJULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LIBERDADE DO RECORRENTE.\nAPLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Recurso Especial interposto contra acórdão que reconheceu a\naplicação da coisa julgada e dos efeitos preclusivos sobre decisões\ntransitadas em julgado, que autorizaram o compartilhamento de provas\noriundas de acordo de colaboração premiada com a Receita Federal\npara fins fiscais. O recorrente alega nulidade do compartilhamento e\nimpossibilidade de aplicação de multa tributária punitiva com base\nnas provas compartilhadas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão:(i) a possibilidade de se\nrevisar decisões transitadas em julgado que autorizaram o\ncompartilhamento de provas obtidas no acordo de colaboração\npremiada;(ii) a competência do juízo penal para avaliar a aplicação\nde sanções tributárias decorrentes do uso das provas compartilhadas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A coisa julgada, de envergadura constitucional (art. 5º, XXXVI,\nda CF/1988), é corolário do princípio da segurança jurídica,\nconferindo estabilidade às relações processuais e sociais. No caso,\no compartilhamento de provas foi autorizado em decisões reiteradas\n(2014, 2015 e 2018), todas preclusas, sem impugnação oportuna pelo\nrecorrente.\n4. O Código de Processo Penal, por força do art. 3º, admite\naplicação subsidiária do art. 507 do Código de Processo Civil, que\nveda a rediscussão de matérias já decididas e preclusas no curso do\nprocesso.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que eventuais\nnulidades processuais devem ser alegadas em momento oportuno, além\nde demonstrado o prejuízo sofrido, sob pena de preclusão, salvo\nhipóteses que impliquem ameaça à liberdade do réu (AgRg no AREsp\n2532397/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/08/2024).\n6. A alegação do recorrente acerca de limitações ao uso probatório\ndas provas compartilhadas, para evitar a aplicação de multa\ntributária punitiva, refere-se a tema de natureza estritamente\npatrimonial e tributária, que não guarda relação com a garantia da\nliberdade, devendo ser objeto de discussão perante o juízo\ntributário competente.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer\ndo recurso, mas lhe negar provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas\n(voto-vista), Joel Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00507","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2532397>>-SP, <<HC 503665>>-SC\n(COISA JULGADA - FUNDO PATRIMONIAL)\n   STJ - <<RMS 67170>>-SP, <<RMS 44807>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/74d601f6-e351-440b-ae73-74d32ed254f2/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5dd12355437cc0314ad1e4fd0f7cebe4d32ef7c7ae455bd9e460380c75133732","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1ed940d5aefc9075e52827398d8636554efef27f5ef80cecc31fe705f75decf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
