{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116897,"origem":"stj","sha256_origem":"67181de3ae005b03d2c7cea6b5ebf3f76076d414d559fa83b1293c144a9c77e7","registro_original":{"id_fonte":"930929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030319","numero_registro":"202503256149","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA\nQUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182/STJ.  SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS\nINCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ÍNFIMA QUANTIDADE\nDE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA.\nCONDENAÇÃO FUNDADA EM PRESUNÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO\nART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. AGRAVO\nREGIMENTAL PROVIDO.\n1. A decisão agravada não merece subsistir, porquanto o agravo em\nrecurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos\nda decisão de inadmissibilidade, afastando-se, assim, a incidência\nda Súmula 182/STJ.\n2.  Caso em que a controvérsia não exige reexame do conjunto\nfático-probatório, mas apenas revaloração jurídica de fatos\nincontroversos, diante da condenação por tráfico de drogas fundada\nexclusivamente em presunções, sem apreensão de instrumentos típicos\nda traficância, sem diligências investigativas mínimas e com\nquantidade ínfima de entorpecente, impondo-se a desclassificação da\nconduta para o delito de porte para consumo pessoal, nos termos do\nart. 28 da Lei n. 11.343/2006.\n3. Agravo regimental provido para, acolhido o parecer ministerial\nfavorável, dar provimento ao recurso especial, com a consequente\ndesclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei\nn. 11.343/2006.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/74d601f6-e351-440b-ae73-74d32ed254f2/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb34b7a545c88dfdb8f1c89a5c7b5fa2efded23b8e80a9018782c2affa3b15e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67181de3ae005b03d2c7cea6b5ebf3f76076d414d559fa83b1293c144a9c77e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
