{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11691,"origem":"stj","sha256_origem":"1671c976e7212c3947b44392a6c184737e768608c8fe50efd4d68dd941e5abd6","registro_original":{"id_fonte":"000825129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1610612","numero_registro":"201903239087","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS\nPRATICADAS POR PREPOSTO DO BANCO. NULIDADE RELATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO\nDE FUNDAMENTO AUTÔNOMO CONTIDO NO ACÓRDÃO (SÚMULA 283 DO STF).\nASSINATURA DO CLIENTE FALSIFICADA. RUPTURA DA CONFIANÇA. DANOS\nMORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação\nespecífica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do\nrecurso especial.\n2. A inobservância do art. 265 do CPC/73, que determina a suspensão\ndo processo em decorrência do falecimento da parte, enseja apenas\nnulidade relativa, razão pela qual a anulação dos atos processuais\ndepende da demonstração do prejuízo. Precedentes.\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n4. Cabível a fixação de danos morais na fraude bancária quando as\ncircunstâncias do caso concreto demonstrem a efetiva lesão\nextrapatrimonial, como reconhecido pela Corte de origem.\nPrecedentes.\n5. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é\nadmissível o exame do valor fixado a título de danos morais nas\nhipóteses em que for verificada a exorbitância ou a índole irrisória\nda importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade.\n6. No caso, não se mostra devida a modificação do montante de\nR$100.000,00 (cem mil reais) fixado a título de danos morais, ante a\ngravidade dos inúmeros e elevados prejuízos sofridos pelo autor, os\nquais ultrapassam o mero aborrecimento, máxime quando se leva em\nconsideração a relação de confiança estabelecida entre a instituição\nfinanceira e o cliente, a falsificação de assinatura deste por\npreposto do banco, com a realização de indevidas operações\nbancárias, e a necessidade de atendimento domiciliar, em razão da\ndificuldade de locomoção do autor.\n7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4913395abf6a4d1f9d30d029e9b101db44093dbe483f7e1e630777204fb3b25a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1671c976e7212c3947b44392a6c184737e768608c8fe50efd4d68dd941e5abd6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
