{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116913,"origem":"stj","sha256_origem":"36aecad1ea1083edc0431b0de03d20f4248e3fc0507c7453a73a068e553cbeb5","registro_original":{"id_fonte":"931618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1017356","numero_registro":"202502480620","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO\nAgravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria\npenal. Extinção da pUNIBILIDADE. SÚMULA 695/STF . Agravo\nIMprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi\ndeclarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral\ncumprimento da pena.\r2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante\npor atos infracionais.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se há interesse de agir no habeas\ncorpus, considerando que a pena pelo delito do art. 33, caput, c.c.\nart. 40, VI, da Lei 11.343/2006, já foi extinta pelo seu integral\ncumprimento e não há ameaça à liberdade de locomoção do ora\nagravante.\rIII. Razões de decidir\r4. A extinção da pena pelo seu\nintegral cumprimento afasta o interesse de agir no habeas corpus,\nconforme a Súmula 695 do STF.\rIV. Dispositivo e tese\r5. Agravo\nregimental im provido.\rTese de julgamento:\r1. Não cabe habeas corpus\nquando já extinta a pena privativa de liberdade.\rDispositivos\nrelevantes citados:Súmula 695/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/74d601f6-e351-440b-ae73-74d32ed254f2/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91b93eb7fedc22bf089081d7ea9146624c9b597e3a4866e00d846e5c7874c7fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36aecad1ea1083edc0431b0de03d20f4248e3fc0507c7453a73a068e553cbeb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
