# Registro público: STJ — 2225909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-08
- **Publicação:** 2025-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116990/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f39d5f2747284e7c04133d4397f5b8075cafb02aeba793895c836e116561a9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA. TEMA REPETITIVO N. 1.249. NATUREZA INIBITÓRIA. DURAÇÃO VINCULADA À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. Recurso provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA. TEMA
REPETITIVO N. 1.249. NATUREZA INIBITÓRIA. DURAÇÃO VINCULADA À
PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. PRAZO INDETERMINADO.
POSSIBILIDADE.
Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO -
PRAZO INDETERMINADO)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1249

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2198283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149929/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
- [STJ — 1079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113556/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1013726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110222/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
