{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11700,"origem":"stj","sha256_origem":"f7a0171b5104508980235388cf8d95a18474c7f4fe6ca17bdd47d8f52d037020","registro_original":{"id_fonte":"000825186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1663152","numero_registro":"201700660520","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO.\nRESPONSABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme o entendimento da Segunda Seção desta Corte, \"a falência\nda patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do\nfundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a\nisentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os\nbenefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela\nresponsabilidade da Previdência Usiminas\". Além disso, \"O\nesgotamento dos recursos vinculados à submassa 'FEMCO-COFAVI', ainda\nque decorrente da falência da patrocinadora e da indevida - ou mesmo\nilegal - ausência do repasse de contribuições, constitui lamentável\nepisódio para toda a massa dos segurados, não afastando, no entanto,\no dever do ente previdenciário de assegurar o pagamento do benefício\nao segurado que já cumpriu as condições previstas contratualmente\npara tanto\" (REsp n. 1.964.067/ES, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 5/8/2022).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f113b6fc92854b1c6fcb7e1e97f8f7789f0adcfd22997863471d43fdfa1910aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
