# Registro público: STJ — 1018135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-08
- **Publicação:** 2025-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3841e93e6ea7fe4a5d727fe44709b0fa8307e55d2b48643503553ed9388e597

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica. 2. Ordem concedida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA
DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A revisão da dosimetria da
pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante
ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução
pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego
de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e
específica.
2. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade,
conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
