{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117008,"origem":"stj","sha256_origem":"7a0ae3919e559f8d8e8a6a6686eb44b67164e45d4847c4458ad38603e0604fd0","registro_original":{"id_fonte":"930065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210323","numero_registro":"202500148182","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-29","data_publicacao":"2025-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO\nPENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA\nDE NULIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO.\nINDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se coaduna com\na orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a decisão que\nautoriza busca e apreensão demanda fundamentação circunstanciada,\ncom motivação acerca das fundadas razões para a mitigação da regra\nde inviolabilidade de domicílio ou local de trabalho.\n2. As instâncias ordinárias demonstraram a presença dos requisitos e\na indispensabilidade da medida, apontando a existência de prévias\ninvestigações, com trabalho de campo, aptas a demonstrar indícios de\nsuposta organização criminosa que atuaria de forma fraudulenta em\ncertames, detalhando que \"as empresas nas quais a Paciente tem\nparticipação significativa, em tese, possuem relevante papel na\natividade criminosa ora investigada, com movimentações bancárias\ndevidamente notificadas por suspeita de lavagem de dinheiro pelo\nCOAF às autoridades adequadas e participações em licitações com\nsinais de conluio entre as licitantes, de modo a constatar-se, em\nsíntese, a existência de indícios de efetivo vínculo entre os\ninvestigados\", além de declinarem a imprescindibilidade da medida\nautorizada pelo Juízo a quo para a continuidade da apuração\npolicial.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 170476>>-RS, <<HC 463568>>-PR,\n         <<RHC 59661>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea7ea9678e569bfc126de8e542de0ac24845e63c378b559e257e87d5e1f46d65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a0ae3919e559f8d8e8a6a6686eb44b67164e45d4847c4458ad38603e0604fd0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
