{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117009,"origem":"stj","sha256_origem":"58670b9c468265d0914cd125df25ed2200d5dfa7f03a5bc2eab0d7e562ec2ce1","registro_original":{"id_fonte":"930066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"219317","numero_registro":"202502518316","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-29","data_publicacao":"2025-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA QUEBRA DE ISONOMIA NO\nJULGAMENTO ENTRE CORRÉUS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM\nOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A alegada quebra de isonomia no julgamento entre corréus não\nconstitui hipótese legalmente prevista para a anulação do julgamento\nproferido pelo Tribunal do Júri. Inteligência do art. 593, III, do\nCPP.\n2. A análise da suposta violação à isonomia entre corréus e o\nquestionamento das qualificadoras reconhecidas envolvem\nnecessariamente o revolvimento de matéria fático-probatória,\nprovidência vedada na via estreita do habeas corpus. A pretensão\ndefensiva demanda o exame aprofundado das circunstâncias específicas\nque levaram o Conselho de Sentença a reconhecer as qualificadoras\nem relação ao recorrente, diferentemente do que ocorreu com o\ncorréu.\n3. \"A utilização da via estreita do habeas corpus não permite o\nreexame aprofundado do acervo probatório, sendo inaplicável para\ndespronúncia ou exclusão de qualificadoras no presente caso\" (AgRg\nno HC n. 893.629/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS)\n   STJ - <<HC 505263>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53169325b6111bb3de364e67bfa01cd44e30040ab68fc5fb7220d33c2d615d9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58670b9c468265d0914cd125df25ed2200d5dfa7f03a5bc2eab0d7e562ec2ce1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
