# Registro público: STJ — 1002222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37c0564f9ab509d52e89693084cdd4348b04f12805d2aa28acddddd34fd079cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930503
- **Número de registro na fonte:** 202501644098
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito condenado a 64
anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no âmbito da Operação Mensageiro,
por crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
2. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
manteve a negativa do recurso em liberdade referente à Ação Penal n.
5005084-25.2023.8.24.0040.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do paciente é justificada, mesmo após o
encerramento da instrução processual.
4. Alega-se que o paciente é o único réu da Operação Mensageiro
ainda encarcerado, o que implicaria em cumprimento antecipado da
pena, e que não há risco concreto de reiteração delitiva.

### III. Razões de decidir

5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta dos crimes imputados e pelo histórico criminal do paciente,
que responde a diversas ações penais e de improbidade
administrativa.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
que a fundamentam, não ao momento da prática delitiva, sendo
irrelevante o decurso do tempo se os motivos persistem.
7. A prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem
pública, dado o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo
histórico de práticas criminosas do paciente, em relação às quais
não se verifica a preponderância das funções públicas exercidas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela gravidade concreta dos crimes e pelo histórico
criminal do paciente. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva
refere-se aos motivos que a fundamentam, não ao momento da prática
delitiva. 3. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem
pública, dado o risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgR no HC 190.028, Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; STJ, AgRg no HC 789.167/PE,
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 6/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MENSAGEIRO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito condenado a 64
anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, no âmbito da Operação Mensageiro,
por crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
2. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
manteve a negativa do recurso em liberdade referente à Ação Penal n.
5005084-25.2023.8.24.0040.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do paciente é justificada, mesmo após o
encerramento da instrução processual.
4. Alega-se que o paciente é o único réu da Operação Mensageiro
ainda encarcerado, o que implicaria em cumprimento antecipado da
pena, e que não há risco concreto de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta dos crimes imputados e pelo histórico criminal do paciente,
que responde a diversas ações penais e de improbidade
administrativa.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
que a fundamentam, não ao momento da prática delitiva, sendo
irrelevante o decurso do tempo se os motivos persistem.
7. A prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem
pública, dado o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo
histórico de práticas criminosas do paciente, em relação às quais
não se verifica a preponderância das funções públicas exercidas.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela gravidade concreta dos crimes e pelo histórico
criminal do paciente. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva
refere-se aos motivos que a fundamentam, não ao momento da prática
delitiva. 3. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem
pública, dado o risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgR no HC 190.028, Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; STJ, AgRg no HC 789.167/PE,
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 6/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz denegando a ordem, sendo acompanhados
pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1033448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151091/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 37c0564f9ab509d52e89693084cdd4348b04f12805d2aa28acddddd34fd079cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

