{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117018,"origem":"stj","sha256_origem":"4fc9af3bada976788b25f044ebfc10fa0db9e2982e096b9cac1e315beca1bacc","registro_original":{"id_fonte":"930760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"967502","numero_registro":"202404702409","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. WRIT NÃO CONHECIDO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES. PROVA ILÍCITA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\r1. Não se conheceu\ndo habeas corpus, pois foi utilizado como substitutivo de revisão\ncriminal, o que não é permitido.\r2. A defesa alega nulidade da busca\npessoal por ausência de fundadas razões.\r3. A validade da busca\npessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas,\namparadas em situação fática que denote clareza e objetividade\nquanto à posse de objeto que constitua corpo de delito, conforme os\narts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal.\r4. A atuação do\npolicial, ao atender o telefone, forjar sua identidade e mentir para\no paciente, induzindo-o a revelar informações sensíveis, é\nincompatível com os limites constitucionais e legais impostos à\natividade de persecução penal. Tratava-se de comunicação de conteúdo\nprivado destinada ao corréu, maculando a abordagem que se sucedeu ao\ntelefonema.\r5. Ordem concedida de ofício para declarar a ilicitude\nda diligência policial e das provas derivadas, absolvendo o\npaciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não\nconhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires\nBrandão votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e98504fa59dbe0d86efe02e049dfa90f079f72c1ca664f9843c192a368b4363","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4fc9af3bada976788b25f044ebfc10fa0db9e2982e096b9cac1e315beca1bacc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
