# Registro público: STJ — 2061422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e780a7bcb5f90743faf1d1ef442fc00506ceb0f591df87d8efde757a881cd140

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE AFERIDOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal,
deve-se conhecer do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, "os honorários na reconvenção são independentes daqueles
fixados na ação principal, independentes, inclusive, do resultado e
da sucumbência desta" (AgInt no AREsp n. 1.109.022/SP, Rel Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe
2/5/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE AFERIDOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal,
deve-se conhecer do recurso especial.
2. De fato, "os honorários na reconvenção são independentes daqueles
fixados na ação principal, independentes, inclusive, do resultado e
da sucumbência desta" (AgInt no AREsp n. 1.109.022/SP, Rel Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe
2/5/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONVENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1109022>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2010556>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
