{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11707,"origem":"stj","sha256_origem":"18f885ed82ef53ace11a357f382a4728e8816ee113c7cbd6362a253bd23e1f90","registro_original":{"id_fonte":"000825261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1825896","numero_registro":"202100184791","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRODUTOR RURAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MAIS DE DOIS ANOS DE\nATIVIDADE RURAL. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO\nDE RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial\nhá mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial,\ndesde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que\nformalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de\nseu registro\" (REsp n. 1.905.573/MT, julgado sob o rito dos recursos\nespeciais repetitivos, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda\nSeção, julgado em 22/6/2022, DJe de 3/8/2022).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUTOR RURAL - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MAIS DE DOIS ANOS\nDE ATIVIDADE RURAL - INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO\nPEDIDO DE RECUPERAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1905573>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1145)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb8000465ce9333f0881d2478a3f620a0a8c55d33d977f851d98485adfe94af6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
