# Registro público: STJ — 1744922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31af7b4895a5c94a8426f089c219ebafea6ff570f324faec2077d700566eec57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a atribuição da
Segunda Seção fica limitada às demandas nas quais o pleito
reparatório esteja vinculado ao microbem ambiental, ou seja, à
salvaguarda dos direitos individualmente considerados (de natureza
eminentemente privada), sem a responsabilização do Estado ou nos
quais a restauração do meio ambiente de forma global não seja o
ponto principal da pretensão" (QO no REsp n. 1.711.009/MG, Relator
Ministro MARCO BUZZI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe
23/3/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a atribuição da
Segunda Seção fica limitada às demandas nas quais o pleito
reparatório esteja vinculado ao microbem ambiental, ou seja, à
salvaguarda dos direitos individualmente considerados (de natureza
eminentemente privada), sem a responsabilização do Estado ou nos
quais a restauração do meio ambiente de forma global não seja o
ponto principal da pretensão" (QO no REsp n. 1.711.009/MG, Relator
Ministro MARCO BUZZI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe
23/3/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS -  CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA - COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO)
   STJ - <<QO no REsp 1711009>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
