# Registro público: STJ — 1018061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-29
- **Publicação:** 2025-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4569525226474ef86bee54355930e0e4254d603d64a67259e621b8816f50ba3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 936590
- **Número de registro na fonte:** 202502521341
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSENTE HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 318 DO CPP.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INCOMPATIBILIDADE DA ROTINA DA
AGRAVANTE COM A ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SUA
GENITORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os elementos constantes dos autos não demonstram a
imprescindibilidade da agravante aos cuidados de sua genitora,
tampouco a ausência de familiares capazes de desempenhar tal função,
não se aplicando, portanto, a hipótese do art. 318 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar, em razão da idade avançada e de enfermidade da mãe da
agravante, não corresponde a nenhuma das situações previstas no art.
318 do Código de Processo Penal, de modo que não seria possível
acolhê-lo mesmo que houvesse prova da indispensabilidade da acusada
aos cuidados de sua genitora.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias locais destacaram que os documentos apresentados
nos autos não explicam como a agravante seria imprescindível aos
cuidados da mãe, pois possui rotina diária totalmente incompatível
com as obrigações em questão, envolvendo atividades profissionais,
educacionais e criminosas, todas em locais distantes do endereço da
idosa, que está em tratamento oncológico.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda destacou-se que a agravante deixou o lar para realizar o
transporte intermunicipal de 154,5 kg de crack/cocaína, bem como
ostenta a condição de reincidente específica, circunstâncias que
corroboram a incompatibilidade da rotina da acusada com a condição
de cuidadora de idosa extremamente debilitada por motivo de doença
grave.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão defensiva demandaria reexame fático-probatório,
providência inviável em habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSENTE HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 318 DO CPP.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INCOMPATIBILIDADE DA ROTINA DA
AGRAVANTE COM A ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SUA
GENITORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os elementos constantes dos autos não demonstram a
imprescindibilidade da agravante aos cuidados de sua genitora,
tampouco a ausência de familiares capazes de desempenhar tal função,
não se aplicando, portanto, a hipótese do art. 318 do Código de
Processo Penal.
2. O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar, em razão da idade avançada e de enfermidade da mãe da
agravante, não corresponde a nenhuma das situações previstas no art.
318 do Código de Processo Penal, de modo que não seria possível
acolhê-lo mesmo que houvesse prova da indispensabilidade da acusada
aos cuidados de sua genitora.
3. As instâncias locais destacaram que os documentos apresentados
nos autos não explicam como a agravante seria imprescindível aos
cuidados da mãe, pois possui rotina diária totalmente incompatível
com as obrigações em questão, envolvendo atividades profissionais,
educacionais e criminosas, todas em locais distantes do endereço da
idosa, que está em tratamento oncológico.
4. Ainda destacou-se que a agravante deixou o lar para realizar o
transporte intermunicipal de 154,5 kg de crack/cocaína, bem como
ostenta a condição de reincidente específica, circunstâncias que
corroboram a incompatibilidade da rotina da acusada com a condição
de cuidadora de idosa extremamente debilitada por motivo de doença
grave.
5. A pretensão defensiva demandaria reexame fático-probatório,
providência inviável em habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b4569525226474ef86bee54355930e0e4254d603d64a67259e621b8816f50ba3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

