{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117104,"origem":"stj","sha256_origem":"b30504a412cdfa1e07e22f5f5298c3d03bc9fdbdbaf479649f0f65ca1af96fe7","registro_original":{"id_fonte":"936634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2300318","numero_registro":"202300501224","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.\nDOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR\nPENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006 exige fundamentação idônea para o seu\nafastamento, não sendo suficientes argumentos genéricos, baseados em\nsuposições e ilações não respaldadas pelas provas dos autos.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, podem\nser considerados como elementos para afastar a minorante o modus\noperandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, como\nbalança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente\nquando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou\nquando, de modo fundamentado, ficar evidenciado o envolvimento do\nagente com organização criminosa (AgRg no HC n. 749.116/RJ, Rel.\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª\nTurma, DJe 28/10/2022).\n3. No caso concreto, o recorrente foi preso em flagrante enquanto\ncomprava os entorpecentes do corréu em via pública, ocasião em que\nfoi apreendida reduzida quantidade de entorpecente (5,4 g de\nmaconha, 0,74 g de cocaína e 1 comprimido de MDMA), sem que houvesse\nelementos concretos que evidenciassem habitualidade na prática do\ncrime de tráfico de drogas ou que as circunstâncias da conduta\nfossem incompatíveis com a posição de um pequeno traficante.\n4. De acordo com a orientação desta Corte Superior, a definição da\nfração aplicável à causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006 deve considerar as circunstâncias\njudiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o\ndisposto no art. 42 da lei n. 11.343/2006.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,\nOg Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d1e89d663ad9d4baf2f28e305f005ec71dd9b63fbaf999fab4a565152af303b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b30504a412cdfa1e07e22f5f5298c3d03bc9fdbdbaf479649f0f65ca1af96fe7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
