# Registro público: STJ — 1497301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6c579790d607c5aee222b16d42a9a53ae8c78e8588fa7a762ca78904a76b7a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825265
- **Número de registro na fonte:** 201901266778
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AUSENTE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
DEMONSTRADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N.
284/STF. INEXISTENTE NULIDADE SEM PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca
das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a
compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o
conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "inexiste nulidade
processual quando ausente prejuízo às partes, (pas de nulitté sans
grief) em observância ao princípio da instrumentalidade das formas
no âmbito do direito processual" (AgInt no AREsp 1138899/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe
22/11/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** "A vedação constante do art. 1.021, § 3º, do CPC não pode ser
interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer
o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras
palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela
agravante na peça recursal" (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt
nos EDcl no REsp 1705978/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** "Eventual nulidade na aplicação do art. 932 do CPC/2015 fica
superada pelo reexame do recurso no âmbito do colegiado, por meio de
Agravo Interno, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão
julgador competente" (AgInt nos EAREsp n. 1.630.586/TO, relator
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe
de 23/6/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 7 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o conjunto
probatório dos autos para concluir que os recorrentes, pessoas
físicas, não demonstraram ter sofrido prejuízo com a quebra do
contrato de franquia, tampouco que foram eles que constituíram as
empresas que celebraram o negócio. Alterar tais conclusões é
inviável em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula.
- **Item 8 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 9 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial pela alínea ?c? do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi
atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio,
mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015).
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AUSENTE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
DEMONSTRADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N.
284/STF. INEXISTENTE NULIDADE SEM PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca
das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a
compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o
conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "inexiste nulidade
processual quando ausente prejuízo às partes, (pas de nulitté sans
grief) em observância ao princípio da instrumentalidade das formas
no âmbito do direito processual" (AgInt no AREsp 1138899/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe
22/11/2019).
4. "A vedação constante do art. 1.021, § 3º, do CPC não pode ser
interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer
o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras
palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela
agravante na peça recursal" (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt
nos EDcl no REsp 1705978/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019).
5. "Eventual nulidade na aplicação do art. 932 do CPC/2015 fica
superada pelo reexame do recurso no âmbito do colegiado, por meio de
Agravo Interno, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão
julgador competente" (AgInt nos EAREsp n. 1.630.586/TO, relator
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe
de 23/6/2022).
6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
7. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o conjunto
probatório dos autos para concluir que os recorrentes, pessoas
físicas, não demonstraram ter sofrido prejuízo com a quebra do
contrato de franquia, tampouco que foram eles que constituíram as
empresas que celebraram o negócio. Alterar tais conclusões é
inviável em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula.
8. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
9. O conhecimento do recurso especial pela alínea ?c? do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi
atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio,
mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015).
10. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1432580>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00932 ART:01021 PAR:00003 ART:01022
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2125778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75635/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2454199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57874/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** e6c579790d607c5aee222b16d42a9a53ae8c78e8588fa7a762ca78904a76b7a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 932 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-932/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos ou de recursos especiais com a relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida; (Redação dada pela Lei nº 15.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca2ec6d507ad665ef9e98d7c01a136d0a5d185b4d7b95fc2461735499bcdf49e
- **SHA-256 do registro documental:** e6c579790d607c5aee222b16d42a9a53ae8c78e8588fa7a762ca78904a76b7a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-932%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** e6c579790d607c5aee222b16d42a9a53ae8c78e8588fa7a762ca78904a76b7a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1497301 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e6c579790d607c5aee222b16d42a9a53ae8c78e8588fa7a762ca78904a76b7a7
- **SHA-256 do comentário:** a14b84e707085ddd2ac8b6b1c2b65858695b8f1ee700a0286f32c5c66af3289d
