# Registro público: STJ — 914476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0d609bf1388ee8afddc89287e05275c2c8cd31b53db5c7155e51372d4d05f8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 936931
- **Número de registro na fonte:** 202401782497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). RECONHECIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece que o crime de associação para o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico de drogas. 2. No caso, os autos revelam elementos concretos que demonstram a atuação coordenada e reiterada das agravada…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). RECONHECIMENTO
DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO PROVIDO.
1. A
jurisprudência desta Corte reconhece que o crime de associação para
o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre
os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico
de drogas.
2. No caso, os autos revelam elementos concretos que
demonstram a atuação coordenada e reiterada das agravadas, em
contexto típico de associação estável para o tráfico.
3. Conforme
registrado no acórdão local, havia uma divisão clara de tarefas, com
uma responsável pela entrega das drogas aos usuários e uma pelo
gerenciamento do dinheiro, além da atuação das agravadas em ponto
estratégico de venda de drogas estruturado, contando com proteção de
olheiros.
4. Ainda que haja laços familiares entre as rés, o vínculo
de parentesco, por si só, não descaracteriza o dolo associativo
quando presente a divisão de tarefas e a habitualidade na prática
criminosa, conforme bem evidenciado nos autos.
5. Presentes
fundamentos idôneos para sustentar a condenação, deve ser cassada a
decisão monocrática concessiva da ordem e restabelecido o acórdão
condenatório proferido pelo Tribunal de origem.
6. Agravo regimental
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0d609bf1388ee8afddc89287e05275c2c8cd31b53db5c7155e51372d4d05f8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

