# Registro público: STJ — 208276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8397e24f54269d01307ed9083a1d96484b94f8e3a43271b5acc0f8a5a8765662

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 936933
- **Número de registro na fonte:** 202404493832
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente, ao atuar como defensor em processo criminal, afirmou que o Promotor de Justiça teria prevaricado ao não aditar a denúncia para incluir um segundo crime de roubo, o que, em sua compreensão, propiciaria que o seu mandante pudesse ser beneficiado com a continuidade delitiva, pois ambos os delitos seriam julgados no mesmo processo. 2. A questão em discussão consiste em saber se a queixa-crime ajuizada contra o recorrente é idônea, uma vez que, segundo a defesa, este não teria agido com animus caluniandi e, ainda nesse caso, est…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrente, ao
atuar como defensor em processo criminal, afirmou que o Promotor de
Justiça teria prevaricado ao não aditar a denúncia para incluir um
segundo crime de roubo, o que, em sua compreensão, propiciaria que o
seu mandante pudesse ser beneficiado com a continuidade delitiva,
pois ambos os delitos seriam julgados no mesmo processo.
2. A
questão em discussão consiste em saber se a queixa-crime ajuizada
contra o recorrente é idônea, uma vez que, segundo a defesa, este
não teria agido com animus caluniandi e, ainda nesse caso, estaria
amparado pela causa de justificação do art. 23, III, do CP.
3. A
realização do tipo penal de calúnia requer a imputação de fato
definido como crime, com todos os seus elementos, ainda que não se
requeira descrição pormenorizada. No caso, a manifestação do
advogado em memoriais, embora atribua omissão ao Promotor de
Justiça, não descreveu o elemento subjetivo especial necessário para
a configuração do crime de prevaricação de que se ressente o
querelante.
4. A simples omissão em cumprir suposto dever de ofício
é insuficiente para caracterizar o crime de prevaricação, que exige
a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, motivos
que não se inferem da controvertida manifestação do recorrente.
5. A
queixa-crime, portanto, é inepta por descrever fato atípico, uma vez
que a acusação de calúnia por falsa acusação de prevaricação não
relata o sentimento ou o interesse pessoal que o querelante visava
satisfazer com a suposta inércia. Tampouco ficou evidenciado o
animus caluniandi, uma vez que a suposta imputação não passa de
insatisfação do querelado com a atuação funcional do Promotor de
Justiça, sem desbordar para a seara criminal.
6. Agravo regimental
provido, a fim de dar provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, para trancar a ação penal de que se cuida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 8397e24f54269d01307ed9083a1d96484b94f8e3a43271b5acc0f8a5a8765662
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8397e24f54269d01307ed9083a1d96484b94f8e3a43271b5acc0f8a5a8765662
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

