{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117118,"origem":"stj","sha256_origem":"04e6a26feb3e31c97e278e3efeac4c2e5189c28ebaa8ec91f36fd674f478f22c","registro_original":{"id_fonte":"936940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1000625","numero_registro":"202501556046","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO\nPRESIDENCIAL. NEGATIVA COM BASE EM HIPÓTESE DIVERSA DA PLEITEADA\nPELA DEFESA. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo regimental interposto contra decisão que não\nconheceu de habeas corpus, impetrado em substituição ao recurso\npróprio, visando à concessão de indulto com base no Decreto\nPresidencial n. 12.338/2024.\r2. A Defensoria Pública requereu o\nindulto de seis condenações por crimes de furto, argumentando que o\nagravante se enquadra no art. 9º, XV, do referido decreto, que não\nprevê limitação de pena para crimes patrimoniais cometidos sem\nviolência ou grave ameaça.\r3. O Juízo de origem indeferiu o pedido\nde indulto, alegando que a soma das penas ultrapassa o limite de 12\n(doze) anos, e o agravo em execução não foi conhecido pela Corte\nlocal.\rII. Questão em discussão\r4. A discussão consiste em saber se\né possível a concessão de indulto para condenações por crimes\npatrimoniais sem violência ou grave ameaça, independentemente do\ntotal da pena, conforme o art. 9º, XV, do Decreto Presidencial n.\n12.338/2024.\r5. Há também a questão de saber se a decisão que\nindeferiu o pedido de indulto e o acórdão que não conheceu do agravo\nem execução incorreram em ilegalidade flagrante, justificando a\nconcessão de habeas corpus de ofício.\rIII. Razões de decidir\r6. A\ndecisão de origem falhou ao não analisar o pedido de indulto nos\ntermos formulados pela Defesa, especificamente quanto ao inciso XV\ndo art. 9º do decreto.\r7. A concessão de habeas corpus de ofício é\njustificada pela presença de flagrante ilegalidade nas decisões\ncombatidas, que não apreciaram adequadamente o pedido de\nindulto.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Agravo regimental parcialmente\nprovido.\r9. Concessão de ofício da ordem de writ para, declarando a\nnulidade das decisões combatidas, determinar ao Juízo das Execuções\nque profira nova decisão à luz dos requisitos do art. 9º, XV, do\nDecreto Presidencial n. 12.338/2024.\rTese de julgamento: 1. A\npresença de flagrante ilegalidade nas decisões judiciais que não\napreciaram o pleito como buscado pela Defesa justifica a concessão\nde habeas corpus de ofício para determinar a prolação de outra\nsanando o vício.\rDispositivos relevantes citados: Decreto\nPresidencial n. 12.338/2024, art. 9º, XV; CPP, art.\n647-A.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 974.626/SC,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n09/04/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião\nReis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"38bb53b065669551ac74e23decee93ce248ada896087993076d26f3dd8ae005e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
