{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117129,"origem":"stj","sha256_origem":"0205f2fca8e9819ed7f02cebc5ee3105a6cc181ceed123b7af323501c808b125","registro_original":{"id_fonte":"936956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148978","numero_registro":"202402044471","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo regimental no recurso especial interposto\npelo Ministério Público contra decisão que deu provimento ao recurso\nespecial para reduzir a pena do recorrido, mediante reconhecimento\nda atenuante da confissão espontânea, aplicando a fração de 1/6 (um\nsexto), fixando a reprimenda em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20\n(vinte) dias de reclusão.\rII. Questão em discussão\r2. A discussão\nconsiste em saber se a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para a\natenuante da confissão espontânea é adequada quando se trata de\nconfissão qualificada, que não assume plena responsabilidade\npenal.\r3. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nredução da pena abaixo do mínimo legal em virtude de circunstâncias\natenuantes genéricas, em afronta à Súmula n. 231/STJ e ao Tema\n190.\rIII. Razões de decidir\r4. A confissão qualificada, que busca\nexcluir o dolo, não possui o mesmo valor de ressocialização e\narrependimento que a confissão plena, justificando a aplicação de\nfração inferior a 1/6 (um sexto).\r5. A aplicação da fração de 1/6\n(um sexto) conduziu a pena a um patamar inferior ao mínimo legal, em\nafronta à Súmula n. 231/STJ e ao entendimento do Tema 190, que veda\na redução da pena abaixo do mínimo legal por atenuantes\ngenéricas.\r6. A jurisprudência do STJ admite a fixação de fração\ninferior a 1/6 (um sexto) para a atenuante da confissão qualificada,\nevitando a redução desproporcional da pena.\r7. No caso concreto, a\nadoção de fração de 1/7 (um sétimo) é cabível, preservando a\nintegridade do sistema trifásico de aplicação da pena e os marcos\nlegais mínimos.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Agravo regimental provido\npara redimensionar a pena, aplicando a fração de 1/7 (um sétimo)\npara a atenuante da confissão espontânea.\rTese de julgamento: 1. A\nconfissão qualificada não possui o mesmo valor de ressocialização\nque a confissão plena, justificando a aplicação da fração inferior a\n1/6 (um sexto). 2. A redução da pena abaixo do mínimo legal por\natenuantes genéricas é vedada, conforme Súmula n. 231/STJ e Tema\n190. 3. A adoção de fração de 1/7 (um sétimo) para a atenuante da\nconfissão qualificada é cabível para preservar a integridade do\nsistema trifásico de aplicação da pena.\rDispositivos relevantes\ncitados: CP, art. 65, III, \"d\"; CP, art. 68; CP, art. 14,\nII.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2155536, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião\nReis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/19cc0d8b-99ee-42a0-a4b5-d1e0ceee4215/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be19c2891ed4cc3c803c6a8b35443dd37f0c3b96567003aade796133e829071f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
