{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117153,"origem":"stj","sha256_origem":"1f12fc971a0b1c79c9ed8b2b2da8b3384f7917144928a690d00f096636d4cf7a","registro_original":{"id_fonte":"930469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612818","numero_registro":"202401356847","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. PARADIGMA INADEQUADO. AÇÕES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência\napresentados pela defesa, sob o fundamento de que o acórdão\nparadigma invocado foi proferido em sede de habeas corpus, ação de\nnatureza constitucional.\r2. A defesa argumenta que o artigo 1.043,\n§1º, do CPC não deve ser interpretado de forma restritiva e que, no\nprocesso penal, deve prevalecer o princípio do favor rei. Requer o\nprovimento do agravo regimental para acolher os embargos de\ndivergência ou, de ofício, a concessão do regime semiaberto.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se\nacórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas\ncorpus, podem ser utilizados como paradigma para embargos de\ndivergência.\rIII. Razões de decidir\r4. O artigo 1.043, §1º, do CPC e\no artigo 266, §1º, do Regimento Interno do STJ delimitam o confronto\nde teses jurídicas nos embargos de divergência às decisões\nproferidas em recursos ou ações de competência originária, excluindo\nações de natureza constitucional, como habeas corpus.\r5. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que acórdãos\nproferidos em ações constitucionais possuem maior amplitude\ncognitiva e não se equiparam às decisões proferidas em recursos\nordinários ou especiais, inviabilizando sua utilização como\nparadigma em embargos de divergência.\r6. A solicitação de concessão\nde ofício do regime semiaberto não pode ser apreciada no âmbito dos\nembargos de divergência, que possuem natureza vinculada e não se\nprestam à revisão de elementos fático-probatórios.\rIV. Agravo\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nMarluce Caldas.\rOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og\nFernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\rAusente, justificadamente, o Sr. Ministro\nMessod Azulay Neto.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e2f347dd-1cec-4903-b776-54b6709f2a21/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"3e2a2defc09f876d3b256ac1b53bc46864226881ad14148d6b3a34e2a51e3053","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f12fc971a0b1c79c9ed8b2b2da8b3384f7917144928a690d00f096636d4cf7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
