# Registro público: STJ — 2234306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-08
- **Publicação:** 2025-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4640e7a3ad390dd87ba8801bfcf329bb72dc45350a8662001a6ec7435829ce6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e2f347dd-1cec-4903-b776-54b6709f2a21/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930516
- **Número de registro na fonte:** 202203344835
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. 2. A defesa alegou nulidade processual em razão da ausência de intimação para acompanhar a oitiva da vítima realizada por carta precatória, sustentando prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Argumentou que o marco preclusivo para alegação de nulidades deveria ser até as al…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de
divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fática entre
o acórdão embargado e os paradigmas indicados.
2. A defesa alegou
nulidade processual em razão da ausência de intimação para
acompanhar a oitiva da vítima realizada por carta precatória,
sustentando prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Argumentou
que o marco preclusivo para alegação de nulidades deveria ser até as
alegações finais, conforme entendimento da Quinta Turma e da
Terceira Seção do STJ.
3. A decisão recorrida concluiu pela
inexistência de similitude fática entre os casos, destacando que, no
caso concreto, a defesa não demonstrou prejuízo concreto pela
ausência de novo depoimento da vítima, o que não ocorreu nos
paradigmas indicados.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se, no caso em apreço, há similitude
fática entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados apta a
permitir o conhecimento dos embargos de divergência.
III. Razões de
decidir
5. Não há similitude fática e jurídica entre o acórdão
embargado e os paradigmas indicados, o que impede o conhecimento da
divergência jurisprudencial, conforme entendimento consolidado no
STJ.
6. A defesa não demonstrou prejuízo concreto pela ausência de
novo depoimento da vítima, o que constitui elemento essencial para a
análise da nulidade processual alegada. Por sua vez, essa situação
não ocorreu nos acórdãos paradigmas, demonstrando a ausência da
moldura fática análoga.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Marluce Caldas.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og
Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 4640e7a3ad390dd87ba8801bfcf329bb72dc45350a8662001a6ec7435829ce6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 4640e7a3ad390dd87ba8801bfcf329bb72dc45350a8662001a6ec7435829ce6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de divergência jurisprudencial, ausência de similitude fática e abusividade do reajuste efetivamente aplicado. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a9afea435f79c96d64b9e914ea1372298422814c79c2314c8e12b8a96316f5f
- **SHA-256 do registro documental:** 4640e7a3ad390dd87ba8801bfcf329bb72dc45350a8662001a6ec7435829ce6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)

