{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117162,"origem":"stj","sha256_origem":"e45a7d4028980adbf40c01b0f25090f4f73ca115be201ef72363f0b0a55355b8","registro_original":{"id_fonte":"930921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004455","numero_registro":"202201585290","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-11-06","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO INFRINGENTE. VIA\nINADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE ÍNFIMA DE\nENTORPECENTE. DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO\nDA PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.\nPREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\nou à reforma do julgado com efeitos infringentes, devendo limitar-se\nà correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material\n(art. 619 do CPP e art. 1.022 do CPC).\n2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a\ntese repetitiva, assentando a desproporcionalidade da majoração da\npena-base quando a quantidade de droga apreendida é ínfima, ainda\nque se trate de substância de elevada nocividade, inexistindo\nomissão, obscuridade ou contradição.\n3. Não há omissão quanto à aplicação do art. 42 da Lei n.\n11.343/2006. A natureza e a quantidade da droga integram vetor\njudicial único, devendo ser analisadas em conjunto para adequada\nindividualização da pena e aferição da gravidade concreta do fato.\n4. A orientação adotada no acórdão embargado fundamenta-se no\nprincípio da proporcionalidade, impedindo que quantidades ínfimas de\nentorpecente ensejem exasperação desproporcional da pena-base\napenas pela natureza abstratamente deletéria da substância.\n5. Alegações de proteção insuficiente e proporcionalidade\ndevidamente enfrentadas no acórdão embargado, que afirma:\n\"quantidades ínfimas de droga não elevam significativamente a\ngravidade do delito, já considerada na pena mínima prevista ao\ntráfico. Desse modo, ainda que se trate de substância altamente\nnociva, a exiguidade do material apreendido reduz substancialmente\nseu potencial lesivo, sendo desproporcional valorizar isoladamente a\nnatureza da droga sem considerar sua quantidade\".\n6. Quanto à ausência de omissão quanto a tratados internacionais, a\nnão citação expressa de diplomas normativos não configura omissão\nquando seus princípios são considerados na fundamentação. A resposta\npenal adotada está alinhada ao princípio da proporcionalidade e ao\nregime do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n7. É inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte\nSuperior, mesmo para fins de prequestionamento, sendo certo, ainda,\nque não há obrigatoriedade de enfrentamento de todas as teses\nexpostas, bastando a exposição dos fundamentos adotados na decisão.\n8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e2f347dd-1cec-4903-b776-54b6709f2a21/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"0ab474ec5438978f9ee2c073e07cf5127b1aba267f44b497296ae8cbea74837b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
