# Registro público: STJ — 44371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9802e2ca0feb64bbbffd1b7dddec1fa1f7fed257dff4bd73b020530c21ef78c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e2f347dd-1cec-4903-b776-54b6709f2a21/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931279
- **Número de registro na fonte:** 202203703198
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Supremo
Tribunal Federal, que reformou o fundamento da reclamação
constitucional, implica a perda superveniente do objeto da
reclamação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a idoneidade das
medidas cautelares de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico
e de busca e apreensão, reconhecidas como ilegais por este Superior
Tribunal no julgamento do Habeas Corpus n. 497.699/MG, reformando o
fundamento da reclamação constitucional, julgada procedente por
essa Corte para determinar o desentranhamento dos elementos de
informação considerados ilegais.
6. A perda superveniente do objeto da reclamação decorre da
alteração do cenário jurídico pela decisão do STF, que tornou sem
efeito o fundamento da decisão anterior do Superior Tribunal de
Justiça.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos acolhidos com efeitos modificativos para julgar
prejudicada a reclamação.
Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto de reclamação
constitucional ocorre quando decisão posterior do Supremo Tribunal
Federal reforma o fundamento jurídico que sustentava a reclamação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVI; RISTJ, art.
187.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.367.960 AgR, Relator
Ministro Edson Fachin, Redator p/ o acórdão Ministro André Mendonça,
Segunda Turma,  julgado em 13/5/2025, DJe 18/6/2025.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado
de Minas Gerais ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça que julgou procedente reclamação constitucional ajuizada
para determinar o desentranhamento de elementos de informação
considerados nulos em ação civil de improbidade administrativa.
2. Fato relevante. O Supremo Tribunal Federal, em decisão posterior
ao ajuizamento da presente reclamação, deu provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário interposto pelo Ministério
Público, reconhecendo a idoneidade das decisões do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais que determinaram medidas cautelares e a
reinserção das provas delas advindas na ação penal.
3. Pretende o embargante o reconhecimento da perda superveniente do
objeto da reclamação, em razão da decisão do STF que reformou o
fundamento que ensejou o acolhimento da reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Supremo
Tribunal Federal, que reformou o fundamento da reclamação
constitucional, implica a perda superveniente do objeto da
reclamação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a idoneidade das
medidas cautelares de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico
e de busca e apreensão, reconhecidas como ilegais por este Superior
Tribunal no julgamento do Habeas Corpus n. 497.699/MG, reformando o
fundamento da reclamação constitucional, julgada procedente por
essa Corte para determinar o desentranhamento dos elementos de
informação considerados ilegais.
6. A perda superveniente do objeto da reclamação decorre da
alteração do cenário jurídico pela decisão do STF, que tornou sem
efeito o fundamento da decisão anterior do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos acolhidos com efeitos modificativos para julgar
prejudicada a reclamação.
Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto de reclamação
constitucional ocorre quando decisão posterior do Supremo Tribunal
Federal reforma o fundamento jurídico que sustentava a reclamação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVI; RISTJ, art.
187.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.367.960 AgR, Relator
Ministro Edson Fachin, Redator p/ o acórdão Ministro André Mendonça,
Segunda Turma,  julgado em 13/5/2025, DJe 18/6/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 9802e2ca0feb64bbbffd1b7dddec1fa1f7fed257dff4bd73b020530c21ef78c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 44371 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e2f347dd-1cec-4903-b776-54b6709f2a21/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9802e2ca0feb64bbbffd1b7dddec1fa1f7fed257dff4bd73b020530c21ef78c3
- **SHA-256 do comentário:** 423f28ab4e7f2c8367a5a5ea229c4ce86df13a69bf6e885d16366f7604fd2fb6
