{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117166,"origem":"stj","sha256_origem":"47a64bb930c4989328e79ee5894aa8fc14e2bcbcff49c3333222d7f6421e2c03","registro_original":{"id_fonte":"931379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899881","numero_registro":"202501163698","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-04","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O\nMÉRITO DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental\ninterposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de\ndivergência, com fundamento nos arts. 21-E, inciso V, e 266-C do\nRISTJ, e na Súmula 315 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão\nem discussão consiste em saber se é possível a interposição de\nembargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi\nanalisado, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.\nIII.\nRazões de decidir\n3. A Súmula 315 do STJ impede a interposição de\nembargos de divergência quando não há análise do mérito do recurso\nespecial, sendo aplicável ao caso em questão.\n4. A jurisprudência\nconsolidada do STJ confirma que os embargos de divergência não são\ncabíveis na ausência de julgamento de mérito do recurso\nespecial.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não\nprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de divergência\nno âmbito de agravo que não admite recurso especial. 2. A ausência\nde análise de mérito do recurso especial impede a oposição de\nembargos de divergência\".\nDispositivos relevantes citados: RISTJ,\narts. 21-E, V, e 266-C; CPC/2015, art. 1.043.\nJurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.969.968/RJ, Rel. Min.\nMarco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 01/06/2023; STJ, AgRg nos\nEAREsp 2.415.816/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira\nSeção, julgado em 20.06.2024, DJe 26/06/2024; STJ, AgRg nos EAREsp\n2.293.437/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado\nem 24/06/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).\rOs Srs.\nMinistros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),\nOg Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO\nDO MÉRITO - SÚMULA 315/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2415816>>-MG,\n         <<AgRg nos EAREsp 2293437>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e2f347dd-1cec-4903-b776-54b6709f2a21/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"f1a9757900e057aa341fef78f159bfb6a4c0d10878d0a6b9c28f0a8e9efa91a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
