{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11717,"origem":"stj","sha256_origem":"31928981ddb8a482c1acac385b76e4ac887701cf472b73445eeec62bb9b29710","registro_original":{"id_fonte":"000825357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090372","numero_registro":"202200762490","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ERRO ESCUSÁVEL. RAZÕES RECURSAIS.\nIMPUGNAÇÃO. SUFICIÊNCIA. MERA IMPRECISÃO TERMINOLÓGICA.\nIRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. A jurisprudência do STJ orienta pela aplicação do princípio da\ninstrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 188), segundo o qual\ndeve ser superado o erro escusável se não houver prejuízo e o ato\npreencher sua finalidade essencial.\n1.1. \"Como o processo é instrumento para a realização de certos\nfins, se, de um lado, é preciso que seu rigorismo seja observado com\nvistas a se oferecer segurança jurídica e previsibilidade à atuação\ndo juiz e das partes; de outro, a estrita observância das regras\nprocessuais deve ser abrandada pela razoabilidade e\nproporcionalidade\" (REsp n. 1.822.640/SC, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, DJe de 19/11/2019).\n1.2. No caso concreto, o agravo de instrumento interposto pela parte\nnão foi conhecido ante a suposta inaptidão das razões recursais, que\nse referiram à penalidade processual imposta em primeira instância\ncomo \"multa por litigância de má-fé\", quando na verdade o magistrado\nqualificou como conduta \"atentatória à dignidade da justiça\", razão\npela qual o Tribunal local entendeu descumprido o ônus da\ndialeticidade.\n1.3. Da leitura das razões recursais, todavia, extrai-se suficiente\nimpugnação aos fundamentos da decisão agravada, justificando a\nagravante o pedido para a suspensão do trâmite processual com\nsuporte em decisão proferida por instância superior e ressaltando\nque o requerimento traduzia mero exercício do direito de petição.\nTeria, assim, demonstrado a regularidade de sua conduta.\n1.4. Em tal circunstância, a mera utilização de expressão técnica\nimprecisa para qualificar a penalidade processual não enseja a\ninépcia das razões recursais, subsistindo argumentos que se\ncontrapõem à motivação judicial.\n2. A leitura das razões contidas na peça processual de interposição\ndo recurso não qualifica reexame de provas, o que afasta a cogitada\naplicação da Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00188","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1822640>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1231649>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1666658>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 565559>>-SP,\n         <<EDcl no Ag 1209261>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"00b356dbec5443b0852bd2f01a7ff954d68df8025a288869227a1c3caf994e8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
