{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117187,"origem":"stj","sha256_origem":"11d0a405efe95f09d89b24e07b54064b8932193457147f0c49ed6fb49e2dda30","registro_original":{"id_fonte":"937193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2852738","numero_registro":"202500419633","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA\nAFASTADA.\r1. Impugnação ao cumprimento de sentença.\r2. A ausência de\nimpugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou\nindependente da decisão monocrática do relator, proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial, acarreta a\npreclusão da matéria não impugnada.\r3. A jurisprudência do STJ se\nposiciona no sentido de que \"A distribuição do produto da\nexpropriação deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em\nprimeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se\nno direito material; na sequência - ou quando inexistente crédito\nprivilegiado -, a satisfação dos créditos comuns, que observará a\nanterioridade de cada penhora. Precedentes. Súmula 568/STJ.\r4. O\nreexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\r5.\nAfasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/15 quando não se\ncaracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de\ndeclaração.\r6. Agravo interno parcialmente provido, para afastar a\nmulta do art. 1.026, §2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ebc6b2261888cdea2d2cedce67ffe730f999e435ef75b327ea2ddab099612c15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11d0a405efe95f09d89b24e07b54064b8932193457147f0c49ed6fb49e2dda30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
