# Registro público: STJ — 2078889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c9d2f2b29d08c7e2cedb11a71559956e6112402cb70e293ce3fce6c9c01c47e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825392
- **Número de registro na fonte:** 202200556241
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATOS ATIVOS OU EXTINTOS DO SFH. MATÉRIA AFETADA.
RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a identidade das questões discutidas no processo e nos
recursos representativos de controvérsia, deve ser observado o
procedimento previsto no art. 256-L do RISTJ, o qual, para os
recursos distribuídos, determina a devolução dos autos à Corte de
origem, a fim de que ali aguardem, suspensos, o julgamento
definitivo da matéria repetitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a
decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATOS ATIVOS OU EXTINTOS DO SFH. MATÉRIA AFETADA.
RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Verificada a identidade das questões discutidas no processo e nos
recursos representativos de controvérsia, deve ser observado o
procedimento previsto no art. 256-L do RISTJ, o qual, para os
recursos distribuídos, determina a devolução dos autos à Corte de
origem, a fim de que ali aguardem, suspensos, o julgamento
definitivo da matéria repetitiva.
2. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a
decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS- DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM - INVIABILIDADE DE
QUESTIONAMENTO POR RECURSO INTERNO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1694930>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256L

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c9d2f2b29d08c7e2cedb11a71559956e6112402cb70e293ce3fce6c9c01c47e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1c9d2f2b29d08c7e2cedb11a71559956e6112402cb70e293ce3fce6c9c01c47e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

