{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117190,"origem":"stj","sha256_origem":"1e3be235906571aeba288cc04d76188c44b96f0c92feb0dfc454d17763fd3081","registro_original":{"id_fonte":"937196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2863388","numero_registro":"202500587320","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ROMPIMENTO DO\nVÍNCULO LABORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE CONDENA A\nOPERADORA A MANTER A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO EX-EMPREGADO\nAPOSENTADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RESILIÇÃO DO\nCONTRATO PELA EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE\nFATO. PUBLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. TEMA 1034/STJ. MODIFICAÇÃO DO\nESTADO DE DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. EXTINÇÃO DO\nPLANO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\r1. Ação de obrigação de fazer,\nem fase de cumprimento de sentença.\r2. Ausentes os vícios do art.\n1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.\r3. Consoante o\nque dispõe o art. 505, I, do CPC, quando se trata de relação\njurídica de trato continuado, a modificação do estado de fato ou de\ndireito pode implicar a revisão do que foi estatuído na sentença.\nJulgados do STJ.\r4. A extinção do plano coletivo de assistência à\nsaúde celebrado entre a ex-empregadora e a operadora constitui\nmodificação no estado de fato apta a interferir na relação\nobrigacional estabelecida entre esta operadora e o ex-empregado\naposentado. Julgados do STJ.\r5. A publicação de tese repetitiva\nsobre a interpretação do art. 31 da Lei 9.656/1998 - Tema 1.034/STJ\n- configura modificação no estado de direito apta a interferir nos\nefeitos da coisa julgada relativa à sentença fundada no referido\ndispositivo legal. Julgados do STJ.\r6. Não é possível a manutenção\ndo beneficiário em plano de saúde extinto. Julgados do STJ.\r7.\nAgravo interno conhecido para tornar sem efeito a decisão de fls.\n677/680 (e-STJ). Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9bd1f656d625af675d09e480b0d22b5ef1ab6c2b63f8723d7666164ca2b0b439","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e3be235906571aeba288cc04d76188c44b96f0c92feb0dfc454d17763fd3081","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
