{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117197,"origem":"stj","sha256_origem":"ff40d1cd478becbd02fe7201257999017558ad261f3326fb5bb74ad4e457c913","registro_original":{"id_fonte":"937203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2969209","numero_registro":"202502274470","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO\nESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO CONCURSAL. HABILITAÇÃO\nRETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO\nAO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO OPE LEGIS. ARTS. 49, 59 E\n126 DA LEI 11.101/2005. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA.\nAGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Trata-se de\nagravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discute a\npossibilidade de prosseguimento da execução individual após o\nencerramento da recuperação judicial da devedora e a limitação da\natualização do crédito exequendo até a data do pedido de recuperação\njudicial.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) o crédito\nexequendo, cujo fato gerador é anterior ao pedido de recuperação\njudicial, deve ser pago nos termos do plano aprovado; (ii) o\nprosseguimento da execução individual viola o princípio da paridade\nentre credores; (iii) a atualização do crédito deve ser limitada à\ndata do pedido de recuperação judicial, em observância à novação ope\nlegis.\r3. A habilitação retardatária do crédito na recuperação\njudicial é uma faculdade do credor, que pode optar pelo\nprosseguimento da execução individual após o encerramento do\nprocesso recuperacional, desde que respeitadas as diretrizes do\nplano de recuperação judicial.\r4. A atualização monetária do crédito\nconcursal deve ser limitada à data do pedido de recuperação\njudicial, conforme previsto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005,\nsendo que, a partir desse marco, os valores devem observar os\níndices deliberados no plano de soerguimento, em razão da novação\nope legis.\r5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nreconhece que o credor que não habilitou seu crédito no quadro geral\nde credores está sujeito aos efeitos da recuperação judicial,\nincluindo a novação e a limitação da atualização monetária, ainda\nque opte pelo prosseguimento da execução individual após o\nencerramento do processo recuperacional.\r6. Agravo interno\nreconsiderado. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial\nque fica parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"617218574b52c9e1c7ce6a754f0027560a7b04b132ac1531371e01f5baabb0ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff40d1cd478becbd02fe7201257999017558ad261f3326fb5bb74ad4e457c913","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
