{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117199,"origem":"stj","sha256_origem":"6ab388f5fbdef0be063765ed863c66a57aed363d7797e79403b23fefe56b811c","registro_original":{"id_fonte":"937206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883521","numero_registro":"202101232122","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO\nDE VALORES. CADEIA DE CONSUMO. CORRETOR. SOLIDARIEDADE. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. \"Não sendo imputada falha\nalguma na prestação do serviço de corretagem e nem se cogitando do\nenvolvimento da intermediadora na cadeia de fornecimento do produto,\nvale dizer, nas atividades de incorporação e construção do imóvel ou\nmesmo se tratar a corretora de empresa do mesmo grupo econômico das\nresponsáveis pela obra, hipótese em que se poderia cogitar de\nconfusão patrimonial, não é possível seu enquadramento como\nintegrante da cadeia de fornecimento a justificar sua condenação, de\nforma solidária, pelos danos causados ao autor adquirente.\" (AgInt\nno REsp 1.779.271/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Relatora para\nacórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n1º/6/2021, DJe 25/6/2021).\r2. Agravo interno provido para conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d576d0eff40d90531c7a379ede26a3c2861c60e12e050afc4d7584fbd46783ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
