{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117200,"origem":"stj","sha256_origem":"f6f2d8d0dac9ab26b045e4e736e5ec5ec0aef6e758f12b05d7f95bd77bad47ed","registro_original":{"id_fonte":"937218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811491","numero_registro":"202404701687","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DIREITO\nEMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS\nTRABALHISTAS. DATA-LIMITE DE ATUALIZAÇÃO. ART. 9º, II, DA LEI Nº\n11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO NO\nPLANO DE RECUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE AFASTAMENTO DA\nNORMA LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso\nespecial e rejeitou os embargos de declaração opostos.\r2. A parte\nagravante sustenta a existência de similitude fática entre o caso\nconcreto e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, além de\nalegar violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 e aos arts.\n489, § 1º, VI, 926 e 927 do Código de Processo Civil.\r3. No plano de\nrecuperação judicial, a cláusula 8ª (item 8.1) estabelece que os\ncréditos trabalhistas serão habilitados pelo valor constante das\ncertidões emitidas pelos juízos trabalhistas, corrigidos\nmonetariamente pelo IGPM-FGV, sem mencionar expressamente a\ndata-limite de atualização dos valores.\rII. Questão em discussão\r4.\nA questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação\nespecífica do fundamento da decisão que inadmitiu o seguimento do\nrecurso especial por ausência de similitude fática.\r5. Ainda, se\ndiscute se a ausência de previsão expressa no plano de recuperação\njudicial sobre a data-limite de atualização dos créditos\ntrabalhistas afasta a aplicação da regra do art. 9º, II, da Lei nº\n11.101/2005.\rIII. Razões de decidir\r6. Verificada a presença de\nimpugnação específica do fundamento de ausência de similitude\nfática, bem como constatado que a discussão trazida não demanda\nreinterpretação de cláusulas contratuais ou o reexame do acervo\nfático-probatório, o agravo há de ser conhecido.\r7. A jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça admite que o plano de recuperação\njudicial estabeleça critérios diversos dos legais para a atualização\ndos créditos, desde que previstos de forma expressa.\r8. O art. 9º,\nII, da Lei nº 11.101/2005 estabelece parâmetro mínimo para a\natualização dos créditos, limitando-a à data do pedido de\nrecuperação judicial, salvo disposição expressa em sentido diverso\nno plano de recuperação.\r9. No caso concreto, a cláusula 8ª (item\n8.1) do plano de recuperação judicial não afastou expressamente a\nregra do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, limitando-se a\ndeterminar que os créditos trabalhistas sejam habilitados pelo valor\nconstante das certidões emitidas pelos juízos trabalhistas.\r10.\nDiante da ausência de previsão expressa no plano de recuperação\njudicial, prevalece a regra do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005,\nque determina a atualização dos créditos até a data do pedido de\nrecuperação judicial.\rIV. Dispositivo\r11. Rec urso provido para\ndeterminar que a atualização dos créditos trabalhistas ocorra até a\ndata do pedido de recuperação judicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d06f11d9af9e28da12be963aa570eff57d7eb3a0d6226e00aa898e48270ee583","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6f2d8d0dac9ab26b045e4e736e5ec5ec0aef6e758f12b05d7f95bd77bad47ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
