{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117208,"origem":"stj","sha256_origem":"8dfe60dc05cdb1eeffce1d22b9faff0a9150c6170d3c3d2108a3249682daedb9","registro_original":{"id_fonte":"937233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2920053","numero_registro":"202501459450","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA\nRECONSIDERADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO\nDEVIDA. QUANTIA ARBITRADA. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. O Tribunal de origem, com base\nna análise das peculiaridades da lide, verificou que a parte possui\nlegitimidade passiva e responsabilidade solidária em relação à\nprática de concorrência desleal. A alteração de tal entendimento\ndemandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula\nnº 7/STJ.\r2. A prática de ato ilícito foi comprovado pela\ndocumentação apresentada aos autos, a qual demonstrou que as rés\nproduziram, engarrafaram e comercializaram vinho indicando\ninadequadamente que provinham da região do Vale dos Vinhedos. A\nmodificação da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula nº\n7/STJ.\r3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da\nSúmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias a titulo de reparação apenas quando irrisório ou abusivo,\ncircunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada\nindenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).\r4.\nAgravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do\nagravo para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa4291c8c752b8dfe04116607d202a3ba78c5500325ceb51b3899f0ba9b0788c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8dfe60dc05cdb1eeffce1d22b9faff0a9150c6170d3c3d2108a3249682daedb9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
