# Registro público: STJ — 2920053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dfe60dc05cdb1eeffce1d22b9faff0a9150c6170d3c3d2108a3249682daedb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937233
- **Número de registro na fonte:** 202501459450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTIA ARBITRADA. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das peculiaridades da lide, verificou que a parte possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relação à prática de concorrência desleal. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. LEGITIMIDADE
PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO
DEVIDA. QUANTIA ARBITRADA. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base
na análise das peculiaridades da lide, verificou que a parte possui
legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relação à
prática de concorrência desleal. A alteração de tal entendimento
demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula
nº 7/STJ.
2. A prática de ato ilícito foi comprovado pela
documentação apresentada aos autos, a qual demonstrou que as rés
produziram, engarrafaram e comercializaram vinho indicando
inadequadamente que provinham da região do Vale dos Vinhedos. A
modificação da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da
Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias a titulo de reparação apenas quando irrisório ou abusivo,
circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada
indenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4.
Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 8dfe60dc05cdb1eeffce1d22b9faff0a9150c6170d3c3d2108a3249682daedb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2920053 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8dfe60dc05cdb1eeffce1d22b9faff0a9150c6170d3c3d2108a3249682daedb9
- **SHA-256 do comentário:** 0e27b7d2c26ce84b89dc8a3f3504ac1635414cfb11be54ba035abbde33cac45d
